LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados

Última atualização: 4 de setembro de 2026.

Rascunho pendente de revisão jurídica. Este texto descreve a política pretendida do produto e ainda não foi validado pelo time jurídico da Cygnus. Não trate este conteúdo como o termo final — ele pode mudar antes da publicação oficial.

1. Operador e controlador

Nas chamadas que sua organização faz às APIs da AI.DATA, a Cygnus atua como operadora dos dados pessoais contidos nos documentos que você envia — processamos por sua instrução, para a finalidade que você define, e não decidimos sozinhos o que fazer com esse dado. A sua organização é a controladora: é quem decide coletar o documento do paciente, do cliente ou do fornecedor, define a finalidade do tratamento e responde perante o titular e a autoridade nacional (ANPD) por essa decisão.

Essa divisão de papéis é a mesma do art. 5º da LGPD e determina quem responde pelo quê: a Cygnus responde por tratar o dado com a segurança e as janelas de retenção descritas aqui e na Política de Privacidade; a sua organização responde pela base legal que justifica ter coletado aquele documento em primeiro lugar.

2. Acordo de tratamento de dados (DPA)

O Acordo de Tratamento de Dados (Data Processing Agreement) formaliza essa relação operador–controlador: as instruções que a Cygnus segue, as garantias de segurança, os prazos de retenção e o procedimento em caso de incidente. Toda organização aceita a versão vigente do DPA no momento do cadastro, e o registro desse aceite (versão e data) fica visível em /console/configuracoes. Alterações materiais ao DPA são comunicadas por e-mail e pelo próprio console antes de entrarem em vigor.

3. Direitos do titular dos dados

Um titular cujo documento foi processado por uma API da AI.DATA (o paciente, o cliente final da sua organização) tem os direitos do art. 18 da LGPD: confirmação do tratamento, acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação, informação sobre compartilhamento e revogação de consentimento, quando o consentimento for a base legal usada.

Como a Cygnus é operadora, e não controladora, o titular deve exercer esses direitos primeiro junto à sua organização — é ela quem tem a relação direta com o titular e a base legal do tratamento. Recebendo o pedido, sua organização pode acioná-la através do contato do encarregado (seção 5) para localizar, corrigir ou eliminar o dado sob nossa guarda dentro do prazo legal.

4. As escolhas de retenção

A sua organização controla, em /console/configuracoes, por quanto tempo o documento enviado a uma API fica guardado antes de ser apagado: 0 dias (processado em memória, nunca gravado), 7 dias ou 30 dias. O resultado estruturado de cada chamada é mantido por 30 dias para fins de log de uso e depois purgado, independentemente da escolha acima — ver a Política de Privacidade para o detalhe de cada janela.

5. Encarregado de proteção de dados

Dúvidas, solicitações de titular ou notificação de incidente relacionados a dados tratados pela AI.DATA podem ser dirigidos ao encarregado de proteção de dados (DPO) da Cygnus em privacidade@itcygnus.com.br. Respondemos em até 15 dias corridos, prazo previsto no art. 19 da LGPD para resposta de solicitações de titulares.